"NAO ESTOU DE ACORDO COM O QUE DIZES, MAS

DEFENDEREI ATÉ A MORTE TEU DIREITO DE DIZÊ-LO!"

EVELYN B. HALL (atribuida a Voltaire).



viernes, 14 de noviembre de 2014

EDIL DE LICHINGA, UM FRELIMISTA ACIMA DA LEI



Passou por cima do despacho do Boletim da Republica nr 8, serie III, de 25 Fevereiro de 1998, segundo o qual, de acordo com o Processo nº 417 dos SPGC, Governo do Niassa, em tempos de Jesuino Amade, se concede DUAT as Monjas Servas de Maria.
Pisou os Artigos 20 e 21 da Lei nº 19/2007, Lei do Ordenamento Territorial, que passo a citar:

Artigo 20
3. “A expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública dá lugar ao pagamento de uma justa indemnização, nos termos da Lei, a ser calculada de modo a compensar, entre outras:

a) a perda de bens tangíveis e intangíveis;
b) a ruptura da coesão social;
c) a perda de bens de produção.
Artigo 21
 1. Todos os cidadãos, comunidades locais e pessoas colectivas, públicas e privadas, têm direito à informação completa dos conteúdos bem como das alterações aos instrumentos de ordenamento territorial.

2. O direito à informação abrange todo o processo de elaboração dos instrumentos de
ordenamento territorial, garantindo-se a divulgação prévia dos respectivos programas,
planos e projectos.

Nem aceita a menção do artigo 13 do Decreto nº. 66/98, Regulamento da Lei de terras, alínea A), que concede aos titulares dos DUAT’s o direito de se defenderem de intrusões de segundos titulares.
Com toda a sua “autoridade” ordenou a invasão da propriedade, tendo como gente forte o técnico Uarota e a primeira dama do município que não poupam de usar de ameaças quando as titulares tentam se pronunciar.
Da boca do senhor Damião, chefe da secretaria no Departamento dos Assuntos de Urbanização, veio a justificação: “E que quando elas receberam o DUAT ele não era o presidente do município e não está de acordo”.
E, porque não esta de acordo, não existe Lei.

A FRELIMO É QUE FEZ, A FRELIMO É QUE FAZ!
A Luta Continua!

(eu não disse a guerra)

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