Passou por cima do despacho do Boletim da Republica nr 8, serie III, de 25 Fevereiro
de 1998, segundo o qual, de acordo com o Processo nº 417 dos SPGC, Governo do
Niassa, em tempos de Jesuino Amade, se concede DUAT as Monjas Servas de Maria.
Pisou os Artigos 20 e 21 da Lei nº 19/2007, Lei do Ordenamento Territorial,
que passo a citar:
Artigo 20
3. “A expropriação por interesse, necessidade ou utilidade
pública dá lugar ao pagamento de uma justa indemnização, nos termos da Lei, a
ser calculada de modo a compensar, entre outras:
a) a perda de bens
tangíveis e intangíveis;
b) a ruptura da coesão
social;
c) a perda de bens de produção.
Artigo 21
1. Todos os cidadãos, comunidades locais e
pessoas colectivas, públicas e privadas, têm direito à informação completa dos
conteúdos bem como das alterações aos instrumentos de ordenamento territorial.
2. O direito à
informação abrange todo o processo de elaboração dos instrumentos de
ordenamento territorial,
garantindo-se a divulgação prévia dos respectivos programas,
planos e projectos.
Nem aceita a menção do artigo 13 do Decreto nº.
66/98, Regulamento da Lei de terras, alínea A), que concede aos titulares dos
DUAT’s o direito de se defenderem de intrusões de segundos titulares.
Com toda a sua “autoridade” ordenou a invasão
da propriedade, tendo como gente forte o técnico Uarota e a primeira dama do município
que não poupam de usar de ameaças quando as titulares tentam se pronunciar.
Da boca do senhor Damião, chefe da secretaria
no Departamento dos Assuntos de Urbanização, veio a justificação: “E que quando
elas receberam o DUAT ele não era o presidente do município e não está de
acordo”.
E, porque não esta de acordo, não existe Lei.
A FRELIMO É QUE FEZ, A
FRELIMO É QUE FAZ!
A Luta Continua!
(eu não disse a guerra)
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